- 1 -Nos termos do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, o presente Regulamento aplica-se às zonas definidas nos Anexos I a XXX ao presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento e em conformidade com o previsto no artigo 27.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais, os limites da Zona de Estacionamento Controlado, identificadas no número anterior, são os indicados nas plantas que integram os Anexos I a XXX ao presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023