- i)“Iniciação à Prática Profissional (IPP)” - Entende-se por Iniciação à Prática Profissional o conjunto de atividades desenvolvidas pelo estudante numa escola cooperante, sob supervisão de um orientador, proporcionando-lhe experiências de planificação, ensino, acompanhamento e avaliação, de acordo com as funções atribuídas à atividade docente no contexto escolar. A IPP é concretizada na unidade curricular genericamente designada como “Estágio Pedagógico” ou “Estágio” e inclui a Prática de Ensino Supervisionada.
- ii)“Prática de Ensino Supervisionada (PES)” - A Prática de Ensino Supervisionada é a componente central do estágio de natureza profissional, realizada numa escola cooperante sob a orientação de um orientador cooperante e a supervisão de um docente do ensino superior.
- iii)“Escola Cooperante” - Escola na qual decorre a IPP e com a qual foi estabelecido protocolo para o efeito.
- iv)“Orientador” - Docente da Universidade da Beira Interior (UBI) responsável por acompanhar a IPP do estudante.
- v)“Orientador Cooperante” - Docente da escola cooperante que colabora na formação como orientador.
Artigo 1.º — Definições
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