- 1 -Os orientadores da UBI acompanharão a evolução dos trabalhos do estágio para supervisão da IPP, bem como a elaboração do respetivo relatório, devendo, para este último efeito, realizar reuniões formais com uma periodicidade aconselhada de, pelo menos, uma vez por mês.
- 2 -A orientação do relatório de estágio envolve um conjunto de tarefas, nomeadamente, o aconselhamento contínuo do estudante em todos os aspetos relativos à elaboração do relatório, que se divide em duas partes complementares: uma componente descritiva e reflexiva sobre a prática pedagógica e uma componente científica, que poderá estar centrada num projeto de investigação-ação ou seguir outras metodologias de investigação adequadas à natureza do ciclo de estudos. O orientador deverá, de forma contínua, proceder à revisão, comentário, correção e sugestão de melhorias ao relatório, garantindo que o estudante se mantém alinhado com os objetivos académicos e científicos do trabalho. Este acompanhamento contínuo é fundamental para assegurar a qualidade do relatório, orientando o estudante na clarificação das ideias, na adequação da metodologia, bem como no aprimoramento da estrutura e da redação, tanto na componente descritiva e reflexiva como na componente científica. O orientador deverá, ainda, sugerir ajustes necessários, identificar lacunas ou incoerências e prestar apoio na revisão das versões subsequentes do relatório, de modo a garantir que o trabalho final cumpra rigorosamente os requisitos académicos e científicos estabelecidos.
- 3 -As expectativas inerentes ao processo de supervisão da IPP e de orientação do relatório de estágio dos orientadores da UBI relativamente ao estudante visam a autonomia deste último. O estudante deverá produzir trabalho adequado, desenvolver a escrita do relatório de estágio e comparecer a reuniões regulares sempre que convocado pelo orientador. Além disso, deverá demonstrar honestidade ao reportar o seu progresso, seguir o aconselhamento do orientador e manter-se motivado para o trabalho. No que diz respeito à elaboração do relatório de estágio, cabe ainda ao estudante assumir um papel ativo na busca de informação e bibliografia, bem como no desenvolvimento da investigação.
- 4 -As expetativas do estudante relativamente ao orientador do relatório de estágio visam uma eficaz orientação, nomeadamente: leitura pelo orientador do trabalho antes das reuniões; estar disponível quando solicitado; dar suporte e criticar construtivamente; ter um bom conhecimento base na área de investigação; mostrar interesse na investigação, em geral, e, particularmente, no tema em desenvolvimento pelo estudante, de modo a complementar a informação do mesmo durante o seu percurso.
- 5 -A orientação do relatório de estágio é da responsabilidade dos docentes da UBI afetos ao ciclo de estudos, de preferência os designados para a supervisão da IPP, sob indicação da Comissão Científica de Curso, podendo ainda haver um coorientador, também sujeito à aprovação da Comissão Científica de Curso.
Artigo 12.º — Estágio - Regras a observar na orientação
Vigente desde: 31/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2025