- 1 -Os estudantes, sob a supervisão dos orientadores, devem, no início do ano letivo correspondente ao estágio, elaborar um plano de formação individual que servirá de referência ao desenvolvimento do estágio e à elaboração do respetivo relatório. Esse plano deve contemplar as duas componentes do relatório: uma descritiva e reflexiva e outra científica, que poderá estar centrada num projeto de investigação-ação ou seguir outras metodologias de investigação adequadas à natureza do ciclo de estudos. Na parte descritiva, os estudantes devem incluir uma breve descrição das expectativas para o estágio e do contexto em que este se desenvolve (escola, níveis de ensino, turmas, entre outros), assim como a definição dos objetivos propostos. Devem incluir referências preliminares aos principais conceitos e teorias que irão sustentar a prática pedagógica com especial foco no planeamento, instrução/intervenção das atividades, estratégias didáticas, gestão da turma e avaliação da aprendizagem. Além disso, devem ser apresentadas as linhas orientadoras da reflexão e a metodologia de análise reflexiva. Na componente científica, os estudantes devem definir um tema específico relacionado com a prática pedagógica e que com nexo discrimine as diferentes fases de desenvolvimento do relatório de estágio.
- 2 -Recomenda-se que o plano de formação individual seja redigido a partir dos guiões referidos no anexo II.
- 3 -Após a análise e aprovação dos planos de formação individual pela Comissão Científica do Curso, o Diretor do Curso encaminhará os processos correspondentes para os Serviços Académicos.
Artigo 13.º — Estágio - Plano de formação individual
Vigente desde: 31/10/2025
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