Nos casos em que os estudantes possuam habilitação profissional para a docência numa das áreas disciplinares e nos mesmos ciclos de ensino, cabe à Comissão Científica de Curso avaliar a necessidade e pertinência de eventuais ajustamentos, nomeadamente no que diz respeito à realização da IPP exclusivamente na área não abrangida pela habilitação prévia do estudante.
Artigo 19.º — Eventuais ajustamentos em áreas bidisciplinares
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