- 1 -A Comissão Coordenadora tem a seguinte composição:
- a)O Presidente, sendo por inerência o Vice-Reitor responsável pela área do Ensino da UBI;
- b)Os Presidentes das Comissões de Estágio que, por inerência, são os Diretores de Curso.
- 2 -São competências da Comissão Coordenadora:
- a)Aprovar a distribuição do n.º de estudantes candidatos a estágio e respetivos orientadores da UBI, pelos núcleos de estágio;
- b)Coordenar as atividades das Comissões de Estágio;
- c)Promover a uniformização da metodologia de avaliação dos estudantes estagiários;
- d)Promover a avaliação do funcionamento dos estágios;
- e)Propor à Comissão Científica do Senado alterações ao regulamento da IPP da UBI.
- 3 -A Comissão Coordenadora reúne:
- 3.1 -Ordinariamente, uma vez por ano até ao dia 15 de junho do ano letivo que precede o início do novo ano escolar;
- 3.2 -Extraordinariamente, mediante convocatória do Presidente, sempre que este o julgue necessário, ou por proposta da maioria dos seus membros.
Artigo 4.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025