- 1 -A inscrição na unidade curricular que concretiza a IPP, genericamente designada por “Estágio” ou “Estágio Pedagógico”, obedece às seguintes etapas:
- 1.1 -Pré-inscrição
Durante o mês de abril, os estudantes interessados em realizar estágio deverão formalizar a sua pré-inscrição através de formulário próprio disponibilizado pelo Diretor de Curso e disponível na página da Vice-Reitoria responsável pela área do Ensino da UBI. Esta etapa tem como objetivo identificar o número de alunos que pretendem realizar o estágio, permitindo a organização e planificação do processo subsequente.
- 1.2 -Avaliação de necessidades
Durante os meses de abril e maio, a Comissão Científica de Curso procede à aferição das necessidades de alocação de estágios, contacta as escolas e define o número de núcleos de estágio necessários.
- 1.3 -Manifestação de preferências
No mês de junho, através de formulário próprio disponibilizado pelo Diretor de Curso, os estudantes devem manifestar as suas preferências relativamente às escolas, com base nas opções disponíveis e garantidas na etapa anterior.
- 1.4 -Seriação e distribuição dos estudantes
As colocações são realizadas de acordo com as vagas e os núcleos previamente estabelecidos. A seriação e distribuição dos estudantes será realizada sucessivamente, aplicando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
- i)Aprovação a todas as unidades curriculares do 1.º ano curricular;
- ii)Média ponderada das unidades curriculares do primeiro ano do plano de estudos do curso calculada às centésimas;
- iii)Média ponderada das unidades curriculares da componente de didáticas específicas do primeiro ano do plano de estudos do curso calculada às centésimas;
- iv)Classificação da habilitação académica considerada para ingresso no respetivo 2.º ciclo de estudos;
- v)Proximidade da residência habitual do candidato em relação ao estabelecimento pretendido, preferindo-se o que residir mais perto.
- 1.5 -Encerramento do Processo
O processo de colocação é encerrado no mês de julho, com a conclusão da alocação dos estudantes às respetivas escolas e núcleos de estágio. A colocação final é comunicada aos estudantes, acompanhada de todos os procedimentos formalizados para o início do estágio.
- 1.1 -Pré-inscrição
- 2 -Podem inscrever-se os estudantes que reúnam as condições para inscrição estabelecidas pelas comissões científicas dos respetivos cursos.
- 3 -Em caso de reprovação, ou desistência, cada estudante poderá repetir o estágio apenas uma só vez. Para além deste limite, a inscrição só será autorizada a título excecional pelo Reitor, ouvida a Comissão Coordenadora, a requerimento do estudante, desde que não exista qualquer tipo de restrição por parte da Tutela.
- 4 -A limitação de renovação de inscrição não se aplica caso o estudante tenha apenas optado por entregar o relatório a que se refere o artigo 14.º, desde que obtida aprovação à IPP.
- 5 -A distribuição dos candidatos pelos diferentes núcleos de estágio será divulgada através de edital do Reitor da UBI, a publicar até 12 de agosto.
- 6 -A formalização da inscrição dos candidatos colocados em estágio, salvo disposição em contrário, decorrerá no período reservado a matrículas e inscrições no calendário académico.
- 7 -Os candidatos colocados em estágio deverão apresentar-se nos respetivos estabelecimentos de ensino no dia primeiro dia útil do mês de setembro.
- 8 -Nos casos em que os estudantes apenas reúnam condições para garantir a frequência à IPP após a publicação dos editais de colocação, poderá ser realizada uma nova colocação, exclusivamente para esses estudantes, em vagas sobrantes, caso existam. Esta colocação suplementar será efetuada por mútuo acordo entre a UBI e as escolas cooperantes, desde que não cause prejuízo a terceiros. Nestes casos, os estudantes deverão apresentar-se nos respetivos estabelecimentos de ensino até ao dia 15 de setembro.
- 9 -A condição de estudante-trabalhador não se sobrepõe à realização das atividades na escola, dado o carácter obrigatório das mesmas.
Artigo 8.º — Inscrição em estágio
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025