- 1 -O Orientador da Universidade da Beira Interior compromete-se a:
- a)Programar e dirigir as sessões de trabalho que integram atividades de caráter científico, definidas pela Comissão de Estágio;
- b)Orientar os estagiários do seu Núcleo, nomeadamente no que respeita à preparação dos trabalhos de âmbito científico a realizar e à elaboração do Relatório de Estágio;
- c)Participar, sempre que necessário, em reuniões da Comissão de Estágio para acompanhamento, debate e esclarecimento, nos domínios científico, pedagógico, didático, e reflexão sobre o trabalho efetuado;
- d)Assistir às aulas dos estudantes estagiários definidas para o efeito pela Comissão de Estágio e participar na reflexão sobre as mesmas;
- e)Proceder à avaliação do desempenho dos estudantes na iniciação à prática profissional, tendo em conta a conjugação de diversos parâmetros, cujas expressões parcelares ponderarão obrigatoriamente a informação prestada pela Escola Cooperante, através do orientador cooperante.
- 2 -O Orientador Cooperante compromete-se a:
- a)Acompanhar e orientar os estudantes estagiários nas vertentes de formação e da ação pedagógicas realizadas na Escola, mais concretamente:
- i)Programar as atividades do Núcleo de Estágio ao longo do ano letivo, de acordo com as decisões da Comissão de Estágio e as instruções da Direção-Geral respetiva;
- ii)Realizar semanalmente, com os estagiários, sessões de planificação e preparação de atividades letivas, superação de dificuldades, análise crítica de resultados, para alargamento da sua cultura pedagógico-didática;
- iii)Observar e analisar as aulas lecionadas pelos estudantes estagiários, de acordo com estabelecido pela comissão de Estágio;
- iv)Preparar os estudantes estagiários para as tarefas inerentes à direção de turma;
- v)Participar, quando solicitado ou julgado oportuno, nas sessões de caráter científico;
- vi)Apoiar a participação do Núcleo nas atividades de dinamização da Escola e do meio.
- b)Participar, sempre que possível, nas ações de formação destinadas a orientadores cooperantes das Escolas programadas pela UBI;
- c)Participar nas reuniões de coordenação programadas pela UBI;
- d)Contribuir para a informação a prestar pela Escola Cooperante para efeitos de avaliação do desempenho dos estudantes na prática de ensino supervisionada de acordo com os instrumentos elaborados para o efeito.
- a)Acompanhar e orientar os estudantes estagiários nas vertentes de formação e da ação pedagógicas realizadas na Escola, mais concretamente:
- 3 -Compete ao Estudante Estagiário:
- a)Participar na planificação da atividade letiva e na preparação e utilização dos instrumentos de avaliação e de materiais didáticos que o orientador da Escola Cooperante seleciona e produz para as turmas;
- b)Cumprir um mínimo de oito horas letivas semanais com supervisão do orientador cooperante;
- c)Prestar em prática autónoma em contexto letivo o correspondente a, pelo menos, 70 % do mínimo de horas letivas previsto na alínea anterior, podendo a sua distribuição ser gerida, de forma flexível, ao longo do período de realização da prática de ensino supervisionada, de acordo com as suas necessidades e potencialidades.;
- d)Assistir a aulas lecionadas pelos orientadores, pelos restantes estudantes estagiários ou por outros professores da Escola, de acordo com a organização e distribuição a realizar pelo núcleo de estágios, tendo em conta os critérios definidos pela Comissão de Estágio.
- e)Participar, em reuniões de órgãos da Escola destinadas à programação e avaliação da atividade letiva ou noutras de acordo com o estipulado pela escola cooperante;
- f)Participar nas sessões de natureza científica e pedagógica e realizar trabalhos de que for encarregado, de acordo com a planificação da Comissão Coordenadora e da Comissão de Estágios;
- g)Organizar o seu dossier de estágio, o qual incluirá:
- i)As planificações das aulas por si lecionadas ao longo do ano letivo e as reflexões sobre as mesmas;
- ii)As planificações das outras atividades desenvolvidas na escola e as avaliações sobre as mesmas;
- iii)Os trabalhos escritos sobre temas pedagógicos e científicos, decorrentes das atividades desenvolvidas ao longo do estágio.
- h)Colaborar na organização do dossier do Núcleo, sob a coordenação dos orientadores, o qual inclui os trabalhos escritos considerados de interesse pelos seus membros;
- i)Elaborar o Relatório da unidade curricular relativa à iniciação à prática profissional e requerer o ato público de provas para defesa do mesmo;
- j)Submeter-se ao regime de faltas em relação às suas atividades na Escola e na UBI, em conformidade com o regime de assiduidade estabelecido nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos do Regulamento Académico da UBI e o definido pelo orientador da UBI;
- k)Orientar a sua conduta pelo cumprimento dos deveres gerais e específicos estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores em funções na Escola na sua relação com a comunidade educativa;
- l)Sempre que aplicável, apresentar o pedido para desistir do estágio pedagógico ao Reitor da UBI, instruído com uma cópia do pedido idêntico entregue na Escola, dirigido à respetiva Direção Regional de Educação.
Artigo 3.º — Funções, responsabilidades e competências dos orientadores e estudantes
Vigente desde: 31/10/2025
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