- 1 -É facultada à UBI, em função da disponibilidade de recursos, a possibilidade de propor que sejam incluídas, por adenda, outras áreas curriculares ou disciplinas no presente protocolo e/ou disponibilidade de orientadores cooperantes.
- 2 -Quaisquer questões relacionadas com o presente protocolo e não consideradas nos números anteriores serão decididas por acordo das partes e objeto de adenda quando aplicável.
Artigo 5.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025