- 1 -As entidades parceiras celebram um protocolo de cooperação com a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, de acordo com minuta-tipo adaptável prevista no Anexo III, e no qual constam os elementos constantes do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Os protocolos de cooperação podem ser denunciados livremente por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita com um pré-aviso de 60 (sessenta) dias, sem direito a indemnização.
- 3 -O usufruto dos direitos só é autorizado durante a vigência do protocolo.
Artigo 12.º — Protocolo
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022