- 1 -Pela colaboração prevista neste regulamento, nenhuma das partes pagará à outra qualquer quantia, exceto quando tal esteja expressamente previsto no respetivo protocolo ou venha a ser acordado por escrito e assinado pelas partes.
- 2 -O acesso às plataformas, ferramentas, instalações e serviços de apoio disponibilizados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos podem ser sujeitos a taxas de utilização, estipuladas na respetiva tabela de taxas municipais.
- 3 -As taxas podem ser atualizadas anualmente, mediante deliberação da reunião de Câmara, de acordo com o valor do índice de preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 4 -O pagamento da taxa a pagar pela utilização dos recursos, será efetuado mensalmente com vencimento no dia um de cada mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor e motivo de resolução do protocolo de cooperação.
Artigo 13.º — Financiamento
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022