O presente regulamento aplica-se:
- a)A pessoas singulares ou coletivas, com competências relevantes e capacidade para apoiar as iniciativas do ArrudaLab, abrangendo a gestão estratégica e operacional do programa e/ou o apoio técnico, científico e/ou operacional dos projetos incubados e de iniciativas próprias promovidas pelo próprio ArrudaLab e seus órgãos com poderes decisórios/de gestão;
- b)Às empresas, legalmente constituídas, que atuem nos setores dos projetos incubados do ArrudaLab, com capacidade para co-criar, validar e/ou comercializar as inovações deles resultantes;
- c)A outros agentes que se considerem partes interessadas dos programas e/ou dos projetos incubados.