Para efeitos do presente regulamento considera-se:
- a)«Parte interessada»: pessoa individual ou coletiva que pode afetar, ser afetada ou entender ser afetada por iniciativas do ArrudaLab; as partes interessadas podem ser entidades concretas ou grupos de entidades com interesses idênticos;
- b)«Apoiante»: pessoa individual ou coletiva que, não sendo reconhecida como parceiro, apoia iniciativas do ArrudaLab;
- c)«Candidato»: pessoa individual ou coletiva candidata a parceiro do ArrudaLab;
- d)«Parceiro»: pessoa individual ou coletiva que intervém de forma ativa e continuada na definição e/ou implementação de iniciativas no âmbito do ArrudaLab ao abrigo de um protocolo escrito.