- 1 -O estabelecimento de parcerias é feito através de protocolo escrito entre a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e o Candidato.
- 2 -O protocolo escrito estabelece:
- a)A identificação das partes outorgantes e respetivos representantes;
- b)A descrição do objeto do protocolo;
- c)O tipo de parceria;
- d)O âmbito da colaboração;
- e)Os termos e condições específicos dessa colaboração;
- f)O prazo de vigência, com data de início e termo;
- g)A aceitação do presente regulamento.
- 3 -O presente regulamento faz parte integrante dos protocolos a estabelecer, prevalecendo sobre esses em caso de divergência.
Artigo 4.º — Parcerias
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022