- 1 -A candidatura deve ser requerida junto do Serviço de Ação Social e Habitação da Câmara Municipal de Golegã, dentro do seu horário de atendimento.
- 2 -A candidatura é, obrigatoriamente, dirigida ao Presidente de Câmara Municipal de Golegã, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação aposta no programa do concurso:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado, a fornecer pelos serviços;
- b)Apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Assento de Nascimento de todos os elementos/membros que compõem o agregado familiar;
- c)Fotocópia da autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato e o agregado familiar permanecer de forma legal em território nacional, no caso de o candidato e/ou elemento(s) do agregado familiar ter nacionalidade estrangeira;
- d)Fotocópia dos rendimentos, ou de ausência de rendimentos, de todos, ou de parte dos elementos do agregado familiar, que sejam maiores de 16 anos e que não se encontrem a estudar, nomeadamente, recibos de vencimento, pensões e subsídios, extrato de renumerações emitido pela Segurança Social;
- e)Fotocópia de comprovativo de matrícula dos maiores de 16 anos que se encontrem a estudar;
- f)Fotocópia da última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação ou documento a atestar que dispensa a apresentação da referida declaração;
- g)Fotocópia do atestado médico de incapacidade multiuso a atestar grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, quando se verifique;
- h)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais fixas, nomeadamente habitação, eletricidade, água, gás, internet e telefone fixo, teleassistência, educação, medicação de uso continuado ou devida por doença crónica devidamente comprovada, relativos ao último mês;
- i)Em comprovados contextos de ambiente de trabalho estudantil, poderão ser aceites despesas com Internet e telefone fixo, propinas, alojamento, entre outras despesas que eventualmente poderão surgir.
- j)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da sua área de residência confirmando a composição do agregado familiar e o tempo de residência no Concelho;
- k)Certidão emitida pela Repartição de Finanças, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais membros do agregado familiar;
- l)Declaração que confere ao Município de Golegã, o direito de aceder aos dados pessoais do candidato, potencial futuro arrendatário, e dos membros do respetivo agregado familiar, para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos do previsto nos artigos 5.º n.º 2 e 31.º da Lei n.º 81/2014;
- m)Relatório emitido pelo Serviço de Ação Social e de Habitação, que relatará a confirmação do agregado familiar e as condições em que este se encontra na atualidade.
- 3 -O Serviço de Ação Social e de Habitação emitirá um relatório que relatará a confirmação do agregado familiar e as condições em que este se encontra na atualidade, só após a elaboração do mesmo é que o processo de candidatura estará completo.
- 4 -Os serviços competentes da Câmara Municipal de Golegã podem, a todo tempo, solicitar aos concorrentes esclarecimentos complementares, para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
- 5 -A falta de apresentação dos documentos suscetíveis para apreciação do processo, referidos anteriormente, no prazo estipulado no anúncio de abertura de candidatura, determina o indeferimento e arquivamento do processo.
- 6 -O candidato deverá sob Compromisso de Honra atestar da veracidade de todos os documentos entregues e de todas as declarações que efetivou.
Artigo 12.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023