- 1 -Os fogos estão sujeitos às regras de regime de renda apoiada estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterado pela Lei n.º32/2016 de 24 de agosto, complementado pelas normas aplicáveis no Código Civil e demais legislação vigente.
- 2 -A atribuição de habitação é efetuada mediante concurso por classificação, em resultado da aplicação da matriz constante em Anexo I.
- 3 -A atribuição de habitação é efetuada pela ordem constante na lista de classificação definitiva, em função da tipologia habitacional adequada a cada candidato e do número de habitações disponíveis aquando a abertura do concurso.
- 4 -No prazo de 10 (dez) dias úteis, após a divulgação da lista definitiva, os candidatos são notificados, através de carta registada com aviso de receção, para a morada que consta no processo, para comparecerem em local, dia e hora a determinar, no Serviço a designar a fim de lhes ser indicada/entregue/solicitada:
- a)A identificação da habitação social que lhe foi atribuída;
- b)A minuta do contrato de arrendamento a celebrar;
- c)A data, hora e local do ato de assinatura do contrato de arrendamento;
- d)A documentação necessária para a celebração do contrato de arrendamento, a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da receção da notificação.
Artigo 24.º — Do Regime de atribuição
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023