- 1 -A atribuição das habitações deverá ocorrer de acordo com as habitações disponíveis e adequadas, sendo feita mediante pontuação e homologação dos pedidos.
- 2 -Se houver disponibilidade de mais do que uma habitação adequada, a escolha compete aos concorrentes, pela ordem que figuram na lista.
- 3 -Os concorrentes são convocados através de carta registada com aviso de receção, para a morada que consta no processo, para comparecerem nos Serviços da Câmara Municipal de Golegã, no dia e hora por esta designada, onde lhes é definitivamente comunicada a habitação atribuída ou onde lhes é facultada a escolha de entre as disponíveis.
- 4 -Se houver mais de um candidato e mais de uma habitação disponível, todos os concorrentes devem ser convocados para o mesmo dia e hora.
- 5 -A falta de comparência de qualquer um dos concorrentes, por não ter sido regularmente convocado, implica o adiamento, até à terceira tentativa de notificação, do ato de escolha e a designação de uma nova data, ficando, desde logo, dela notificados os concorrentes presentes e sendo os restantes novamente convocados nos termos do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 25.º — Procedimento para atribuição das habitações
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023