- 1 -Os Contratos de Arrendamento têm a duração de 5 (cinco) anos, considerando-se automaticamente renovados no seu termo por períodos de 1 (um) ano, até um máximo de 10 (dez) anos.
- 2 -Não obstante o exposto no número anterior, se o arrendatário e/ou o seu agregado familiar apresentarem condições de se autofinanciarem e/ou se for constatado que os seus rendimentos possibilitam o ingresso no mercado de arrendamento privado, será todo o processo reavaliado e solicitada a entrega da fração no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Artigo 28.º — Prazo de arrendamento
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023