- 1 -São destinatários do presente Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, além dos serviços municipais a quem compete a sua aplicação, todos os cidadãos residentes em território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos, em habitação inadequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar, por grave carência económica.
- 2 -São destinatários do presente Regulamento, para além dos serviços municipais a quem compete a sua aplicação, os arrendatários de cada fogo de habitação municipal em regime de renda apoiada, bem como os elementos do seu agregado familiar.
Artigo 4.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023