- 1 -Podem concorrer a uma habitação social os residentes no Concelho de Golegã e os demais cidadãos que residam em território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos que aí residam legalmente, e que detenham uma habitação inadequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar.
- 2 -A habitação inadequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar é comprovado e atestado pelo Relatório elaborado pelos Técnicos do Serviço de Ação Social e Habitação e da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente - DOUA da Câmara Municipal de Golegã.
Artigo 5.º — Das Condições de Acesso
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