- 1 -Periodicamente, e sempre que se justifique e se julgue necessário, a Câmara Municipal de Golegã procederá à vistoria das Habitações Municipais.
- 2 -Dessa Vistoria será lavrado Auto de Vistoria em que se apontará e reportará todas as situações que digam respeito ao agregado familiar, ao estado de conservação e manutenção do/a fogo/habitação, sendo assinado pelas partes - arrendatário e técnicos.
- 3 -Desse Auto de Vistoria será dado conhecimento ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção, com indicações e procedimentos que deverá ter em conta, se for caso disso, atribuindo-lhe um prazo para eventuais alterações que o arrendatário tenha realizado, supressão de obras realizadas sem autorização, reparação e conservação do locado.
Artigo 41.º — Vistorias
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023