- 1 -Além das outras causas de resolução contratual previstas no presente Regulamento, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor, e demais disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil, constituem causas de resolução do Contrato de Arrendamento apoiado pelo Município de Golegã:
- a)O incumprimento reiterado dos deveres dispostos no presente Regulamento;
- b)A recusa, depois de notificados para esse efeito, em demolir ou retirar obras ou instalações que tenham realizado sem o consentimento da Câmara Municipal e em infração ao disposto neste Regulamento;
- c)A recusa, depois de notificado, em reparar os danos causados nas habitações e espaços comuns, por culpa do arrendatário ou do seu agregado familiar, ou em indemnizar a Câmara Municipal pelas despesas efetuadas com a reparação desses danos;
- d)A ocupação ilegal de habitações ou o seu abandono definitivo, sem qualquer comunicação à Câmara Municipal;
- e)A permanência ou coabitação na habitação, por período superior a um mês, de pessoa que não pertença ao agregado familiar, sem autorização prévia do Município de Golegã;
- f)A prestação de declarações falsas ou a omissão de informações de forma intencional, que tenham contribuído para a atribuição da habitação municipal e/ou do respetivo cálculo do valor da renda.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, considera-se também incumprimento contratual por parte do arrendatário, constituindo fundamento de resolução do contrato pelo Município de Golegã:
- a)Incumprimento no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário;
- b)O arrendatário e/ou o seu agregado familiar deixe de reunir as condições e/ou deixe de possuir os requisitos determinantes para o acesso ou manutenção do arrendamento apoiado, nos termos do presente Regulamento e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor;
- c)Usar ou consentir que outrem use a habitação para fins diferentes daquele a que se destina;
- d)Utilizar a habitação para práticas ilícitas, imorais ou desonestas;
- e)Realizar quaisquer obras ou alterar as características da habitação, sem autorização do Município de Golegã, ou praticar atos que nele causem deteriorações consideráveis, igualmente não consentidas e que não possam justificar-se nos termos dos artigos 1043.º do Código Civil;
- f)Ceder, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, onerosa ou gratuitamente, o gozo da habitação por parte do arrendatário ou de qualquer elemento do agregado familiar, designadamente, através da cessão da posição contratual, do subarrendamento, da hospedagem ou do comodato.
- 3 -A não verificação de algum dos pressupostos que determinaram a celebração do Contrato de Arrendamento implica a sua resolução.
Artigo 45.º — Causas de Resolução Contratual
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023