- 1 -Após a análise do contraditório e caso persista a decisão de resolução contratual, será elaborada uma Comunicação ao arrendatário nos sub mencionados termos.
- 2 -A comunicação da resolução do contrato e cessação da utilização opera-se através de notificação efetuada por carta registada com aviso de receção ou por notificação presencial, efetivada pelo Técnico da Câmara Municipal de Golegã.
Artigo 46.º — Procedimento
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2023