Apenas são permitidas alterações às despesas aprovadas, constantes em anexo ao protocolo, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, até à data de entrega dos Relatórios finais e desde que não impliquem aumento de despesa.
Artigo 17.º — Alterações às despesas aprovadas
Vigente desde: 03/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/2025