- 1 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos para as candidaturas para o ano de 2026 e seguintes.
- 2 -Para as candidaturas anteriores, abrangidas pelo Regulamento n.º 1026/2020, de 18 de novembro, continuam a aplicar-se as normas constantes no mesmo.
- 3 -É revogado o Regulamento n.º 1026/2020, de 18 de novembro.
ANEXO
- 1 -A dotação orçamental (DO) disponível para o financiamento.
- 2 -O montante máximo a atribuir a cada ONGPD está limitado ao mais baixo dos seguintes valores: o limite individual de apoio (LIA), que corresponde a 15 % da DO e o montante solicitado pela ONGPD para apoio (MS).
- 3 -O MS tem como limite máximo um acréscimo de 10 % relativamente ao Valor Atribuído no Ano Anterior (VAA) ou ao Valor Executado no ano Anterior (VEA).
- 4 -Da aplicação destes limites, pode resultar um conjunto de recursos remanescente (MR) que será iterativamente redistribuído de forma igualitária pelas ONGPD que não tenham atingido os limites referidos e até à sua concordância.
- 5 -O montante atribuído é composto pelo montante provisório (MP) mais o montante remanescente (MR), com os limites anteriormente referidos.
- 6 -O montante provisório (MP) resulta da soma do montante de alocação inicial (MAI), com os limites anteriormente referidos.
- 7 -O montante de alocação inicial resulta da multiplicação da dotação de alocação inicial pela média ponderada da Percentagem do Montante Solicitado (PMS) e da Percentagem do Valor no ano Anterior (PVAA) ou a Percentagem do Valor Executado no ano Anterior (PVEA).
- 8 -A Percentagem do Montante Solicitado é obtida pela divisão do Montante Solicitado pela ONGPD pelo somatório dos Montantes Solicitados por todas as ONGPD.
- 9 -O ponderador da Percentagem do Montante Solicitado é 1.
- 10 -A Percentagem do Valor Atribuído no Ano Anterior é obtido pela divisão do Valor Atribuído no Ano Anterior pela ONGPD pelo somatório Valor Atribuído no Ano Anterior por todas as ONGPD.
- 11 -O ponderador da Percentagem do Valor Atribuído no Ano Anterior é 5.
Formulário:
- a)LIA = DO*15 %
- b)MS = Mínimo (MS, 1,1 * VAA)
- c)MAI = [(1 * PMS + 5*PVAA) /6] * DAI
- d)PVAA = VAA/∑VAA
- e)MP = Mínimo (LIA, MS)
- f)MR = (DO-∑MP)/n.º ONGPD cujo MP é inferior aos limites
- g)MA = Mínimo (LIA, MS, MP+ MR)
27 de outubro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Sónia Esperto.
319703504
Artigo 28.º — Disposições finais
Vigente desde: 03/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2025