- 1 -A utilização do espaço público para fins recreativos ou gerais é gratuita, exceto se houver necessidade ou consumo de energia elétrica.
- 2 -Sempre que seja utilizada ou necessária energia elétrica disponibilizada pela autarquia, haverá lugar ao pagamento de uma taxa de utilização no valor diário fixo de 15,00 € (quinze euros), fundamentada economicamente no preambulo deste regulamento.
- 3 -A utilização do espaço público para fins escolares, pedagógicos e educativos é totalmente isenta de qualquer taxa, incluindo os custos de energia elétrica, quando devidamente enquadrada e organizada por estabelecimentos de ensino ou associações de pais.
Artigo 12.º — Taxas de Utilização Geral
Vigente desde: 28/09/2026