- 1 -A ocupação comercial do espaço público, incluindo esplanadas e a atividade de vendedores ambulantes, carece sempre de prévia autorização expressa da Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido deve ser submetido previamente por correio eletrónico, indicando a atividade, a área pretendida, o período e os equipamentos a instalar.
Artigo 13.º — Regras Gerais de Ocupação Comercial
Vigente desde: 28/09/2026