- 1 -A ocupação comercial fica sujeita ao pagamento de uma taxa autónoma, cujo valor e critérios de cálculo são fixados anualmente na Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia em vigor.
- 2 -Estão isentas do pagamento desta taxa as ocupações de caráter comercial que ocorram após convite direto e formal da Junta de Freguesia (ex.: feiras temáticas, mercados organizados pela autarquia ou eventos promocionais locais).
- 3 -Os valores das taxas previstas neste regulamento podem ser atualizados anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, tendo em conta o Índice de Preços no Consumidor (taxa de inflação) publicado oficialmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
- 4 -A eficácia de qualquer atualização ou alteração aos valores das taxas depende da alteração formal da Tabela de Taxas anexa ao presente regulamento e da sua subsequente publicitação nos termos legais.
Artigo 14.º — Critérios de Cálculo, Isenções e Atualização de Taxas
Vigente desde: 28/09/2026