- 1 -Podem requerer a utilização do espaço público todas as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que manifestem interesse para o efeito.
- 2 -Na cedência de espaço público, em caso de igualdade de condições ou sobreposição de datas, é concedida prioridade absoluta aos habitantes recenseados na Freguesia de Coutos de Viseu.
Artigo 3.º — Legitimidade e Prioridade de Utilização
Vigente desde: 28/09/2026