O espaço público pode ser utilizado, desde que expressamente autorizado, para as seguintes finalidades:
- a)Fins recreativos e de lazer (ex.: festas de aniversário).
- b)Fins escolares, pedagógicos e educativos.
- c)Atividades culturais, artísticas e desportivas.
- d)Eventos pontuais e animação do espaço urbano.
- e)Ocupação comercial de natureza temporária.
- f)Circulação e permanência de pessoas de forma ordenada.