- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- 2 -Espaço público: Toda a área de domínio público ou privado da autarquia, de livre acesso, circulação e permanência de pessoas, incluindo vias pedonais ou rodoviárias, praças, largos, jardins e zonas de lazer.
- 3 -Ocupação temporária: Qualquer utilização do espaço público que implique a implantação de estruturas ou o desenvolvimento de atividades por um período máximo e contínuo de 2 (dois) dias:
- a)Ocupação Ocasional: Até ao limite de 5 (cinco) dias;
- b)Ocupação Sazonal: Superior a 5 dias até ao limite de 6 (seis) meses.
- 4 -Mobiliário urbano: Elementos instalados no espaço público para uso público ou apoio a atividades, tais como bancos, papeleiras, floreiras, luminárias, sinalética ou paragens de transportes.
- 5 -Esplanada: Instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou elementos similares, destinada a apoiar a atividade de um estabelecimento de restauração ou bebidas locais, sendo a sua instalação permitida mediante autorização.
- 6 -Evento: Manifestação de caráter cultural, recreativo, desportivo ou social, concentrada no tempo e no espaço, que reúna um aglomerado de pessoas.
- 7 -Ruído: Sinal sonoro que cause incómodo ou perturbe o bem-estar e o descanso dos cidadãos, regulado pela legislação nacional em vigor (Regulamento Geral do Ruído).
- 8 -Licença/Autorização: Ato administrativo pelo qual a Junta de Freguesia confere a faculdade de proceder à utilização ou ocupação do espaço público.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 28/09/2026