- 1 -Os horários autorizados para eventos e ocupações temporárias constarão especificamente do documento de autorização emitido pela Junta de Freguesia.
- 2 -Toda e qualquer atividade no espaço público deve respeitar os limites legais de ruído, salvaguardando o descanso dos moradores vizinhos, cessando obrigatoriamente a emissão de ruído ruidoso dentro dos horários estipulados na respetiva licença especial de ruído, emitida pela entidade legalmente competente ou ao abrigo de competência delegada.
Artigo 6.º — Horários Permitidos e Limites de Ruído
Vigente desde: 28/09/2026