- 1 -A limpeza imediata do espaço público após o término da utilização ou evento é de caráter obrigatório e da exclusiva responsabilidade do promotor ou utilizador autorizado.
- 2 -É obrigatória a correta triagem, acondicionamento e deposição de todos os resíduos gerados nos respetivos equipamentos e recolha seletiva (reciclagem) e contentores de resíduos urbanos indiferenciados existentes na proximidade.
- 3 -Sempre que o volume de resíduos previsto exceda a capacidade instalada dos equipamentos públicos locais, o promotor fica obrigado a instalar contentores temporários próprios e a assegurar a sua respetiva recolha e transporte a expensas próprias.
- 4 -É expressamente proibido o abandono de resíduos, paletes, estruturas ou embalagens na via pública ou junto aos contentores municipais após a desmobilização do evento.
Artigo 7.º — Limpeza e Gestão de Resíduos
Vigente desde: 28/09/2026