- 1 -É estritamente proibida qualquer ação que cause danos ao mobiliário urbano, pavimentos, infraestruturas ou património histórico e cultural da Freguesia.
- 2 -A vegetação, árvores e jardins circundantes devem ser integralmente protegidos, sendo proibido prender cabos, faixas, cartazes ou quaisquer estruturas nos troncos ou ramos das árvores.
Artigo 8.º — Proteção do Património, Árvores e Jardins
Vigente desde: 28/09/2026