- 1 -Nenhuma ocupação ou evento pode obstruir a via pública ou bloquear os acessos a habitações, estabelecimentos comerciais, saídas de emergência e hidrantes.
- 2 -É obrigatória a manutenção e desimpedimento de corredores pedonais contínuos que garantam as regras de acessibilidade e a livre circulação de pessoas com mobilidade reduzida e carrinhos de bebé, respeitando a legislação nacional sobre acessibilidades.
- 3 -Devem ser sempre respeitadas as normas ambientais vigentes, evitando o despejo de óleos, águas sujas ou quaisquer poluentes nos solos ou sarjetas.
Artigo 9.º — Segurança e Acessibilidade
Vigente desde: 28/09/2026