- 1 -Para o exercício das suas atribuições/competências, o Município dispõe dos seguintes gabinetes de assessoria e apoio aos órgãos municipais:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- c)Gabinete de Comunicação (GC);
- d)Gabinete Veterinário Municipal (GVM).
- 2 -Para o exercício das suas atribuições/competências, o Município dispõe, ainda, das seguintes unidades/serviços enquadrados por legislação especifica, e que não são dirigidas por pessoal dirigente, nos termos da aceção definida pelo artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação:
- a)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- b)Bombeiros Municipais (BM);
- c)Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIMA).
- 3 -Para o exercício das suas atribuições/competências, o Município dispõe das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos (DAGRH), direção intermédia de 2.º grau;
- b)Divisão de Gestão e Finanças (DGF), direção intermédia de 2.º grau:
- i)Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), direção intermédia de 3.º Grau;
- ii)Unidade funcional de Contratação Pública (UFCP), direção intermédia de 3.º Grau.
- c)Divisão de Planeamento e Administração Urbanística (DPAU), direção intermédia de 2.º grau:
- i)Unidade funcional de Planeamento (UFP), direção intermédia de 3.º Grau;
- ii)Unidade funcional de Administração Urbanística (UFAU), direção intermédia de 3.º Grau.
- d)Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM), direção intermédia de 2.º grau:
- i)Unidade funcional de Obras por Administração Direta, Oficinas e Equipamentos Municipais (UFOADOEM);
- e)Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Higiene Urbana (DAEVHU), direção intermédia de 2.º Grau.
- f)Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS) direção intermédia de 2.º Grau:
- i)Unidade funcional de Ação Social e Saúde (UFASS), direção intermédia de 3.º Grau.
- g)Divisão de Cultura, Desporto e Associativismo (DCDA), direção intermédia de 2.º Grau:
- i)Unidade funcional de Associativismo Cultural e Desportivo (UFACD), direção intermédia de 3.º Grau;
- ii)Unidade funcional de Cultura (UFC), direção intermédia de 3.º Grau;
- iii)Unidade funcional de Desporto (UFD), direção intermédia de 3.º Grau.
- h)Divisão de Educação e Juventude (DEJ), direção intermédia de 2.º Grau:
- i)Unidade funcional de Educação (UFE), direção intermédia de 3.º Grau.
- i)Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), direção intermédia de 2.º grau:
- i)Unidade funcional de Apoio às Empresas e ao Investimento (UFAEI), direção intermédia de 3.º Grau.
- j)Unidade funcional de Apoio Juridico e Fiscalização (UFAJF), direção intermédia de 3.º Grau.
- 4 -A representação gráfica da estrutura pode ver-se no organograma em anexo.
Artigo. 11.º
Competências dos chefes de divisão - direção intermédia de 2.º grau
Diretamente dependente do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas e ou subdelegadas, compete ao chefe de divisão:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica, a correspondência a eles referente;
- c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal, tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- e)Estudar os problemas que sejam indicados pelo Presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;
- f)Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações do órgão executivo, nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirigem;
- g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- i)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- m)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- n)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- o)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- p)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- q)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- r)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;
- s)Exercer as demais competências previstas na lei e as que forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 10.º — Macroestrutura dos serviços municipais
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022