Constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau na estrutura da Câmara Municipal do Cartaxo, o de chefe da unidade municipal, correspondendo a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 12.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022