1 - A Divisão de Gestão e Finanças, designada abreviadamente por DGF, tem por missão:
a) Na Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF):
i) Desenvolver o planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;
ii) Coordenar a gestão da atividade patrimonial, gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Câmara a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
iii) Gerir a carteira de seguros do Município;
b) Na Unidade funcional de Contratação Pública (UFCP), a aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, bem como, planear, coordenar e realizar atividades em armazém, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos.
2 - À Unidade Funcional de Gestão e Finanças (UFGF) compete:
a) Assegurar os recursos económicos e financeiros necessários à prossecução das atividades do município;
b) Coordenar, em estreita relação com outros serviços municipais, a elaboração do projeto anual das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, assim como o orçamento que lhes dá suporte financeiro e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas em vigor;
c) Elaborar os documentos necessários, quer os legalmente obrigatórios, quer outros que se revelem adequados ao acompanhamento e controlo financeiro da atividade municipal e da evolução patrimonial do município;
d) Organizar o plano de contabilidade orçamental para que esteja em plena harmonia com a contabilidade financeira, com a contabilidade de custos e de acordo com as normas legais em vigor;
e) Assegurar os deveres de informação estabelecidos na legislação em vigor;
f) Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, do regime financeiro das autarquias locais e de outras disposições legais aplicáveis;
g) Definir as políticas e linhas de orientação do sistema de gestão de custos, e acompanhar a concretização dos objetivos anuais definidos;
h) Executar ações de auditoria interna e acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
i) Levantar e formalizar processos de suporte à atividade da Câmara Municipal, e criar, otimizar e manter atualizado o manual de procedimentos dos serviços da Autarquia;
j) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas de controlo adaptadas à especificidade de cada serviço municipal, de forma a reunir as condições técnicas para o eficiente controlo de custos da Câmara Municipal;
k) Desenhar, implementar e atualizar o modelo organizacional da gestão e finanças, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os órgãos de estrutura;
l) Construir documentação de gestão para eventual disponibilização ou publicação junto de entidades externas;
m) Elaborar e executar o plano financeiro no que se refere à satisfação de necessidades de recursos financeiros de curto e médio prazo da Câmara Municipal;
n) Acompanhar os processos de negociação de financiamento com entidades públicas e privadas;
o) Monitorizar a evolução das necessidades de fundo de maneio dos serviços municipais;
p) Avaliar periodicamente o risco financeiro associado à atividade da Câmara Municipal, ou seja, a capacidade para cobrir todas as suas obrigações financeiras para com terceiros;
q) Desenvolver diversas atividades de natureza contabilística e administrativa, nomeadamente:
i) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações orçamentais;
ii) Assegurar o controlo da execução orçamental do ano em curso, identificando e comunicando eventuais anomalias;
iii) Elaborar e organizar a conta de gerência e construir o relatório de gestão, o balanço, a demonstração de resultados e as restantes peças contabilísticas;
iv) Manter devidamente organizada a contabilidade orçamental e toda a documentação contabilística dos anos económicos findos;
v) Garantir a uniformização de critérios de despesas e ordenar e arquivar todos os documentos de despesa segundo as rubricas orçamentais;
vi) Registar os custos de mão-de-obra, de materiais, de máquinas e viaturas e de subempreitadas nas respetivas fichas de obras;
r) Assegurar o planeamento e otimização fiscal e a elaboração de documentação de acordo com as regras definidas pela Administração Fiscal;
s) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre as demonstrações financeiras e sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e gestão patrimonial;
t) Remeter às entidades oficiais os elementos impostos por lei ou por elas solicitados, e promover a sua publicação na Internet;
u) Desenvolver atividades de natureza contabilística e administrativas relacionadas com o pagamento de faturas a entidades credoras;
v) Realizar a conferência e registo de faturas de entidades credoras, e emitir as respetivas ordens de pagamento;
w) Assegurar o acompanhamento de contas correntes das entidades credoras;
x) Registar, através dos meios apropriados, os débitos efetuados;
y) Desenvolver atividades de natureza contabilística relacionadas com o recebimento de receitas, e assegurar o acompanhamento das contas correntes de cidadãos/munícipes;
z) Conferir e registar faturas sobre licenças, taxas, impostos e sobre as prestações de serviços municipais, incluindo os serviços dos bombeiros municipais;
aa) Organizar a informação de caráter contabilístico e financeiro nos processos de cauções, execuções fiscais, e na cobrança de dívidas e coimas;
bb) Elaborar o orçamento de tesouraria de acordo com as operações de natureza cíclica e acíclica e em função das ordens de pagamento e dos documentos de receita;
cc) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
dd) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
ee) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
ff) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
3 - À Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), no âmbito da tesouraria compete:
a) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
b) Assegurar a arrecadação das receitas provenientes dos postos de cobrança municipais ou decorrentes do atendimento a cidadãos/munícipes;
c) Efetuar diariamente os depósitos e os levantamentos de valores nos bancos indicados, em função do plano financeiro previamente elaborado;
d) Realizar aplicações das disponibilidades financeiras temporárias e respetivos depósitos bancários;
e) Proceder à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria;
f) Efetuar e acompanhar todos os pagamentos e recebimentos à Câmara Municipal, e promover a otimização dos recursos financeiros;
g) Elaborar diariamente a "Folha de Caixa" e anexar-lhe os respetivos documentos de receita e despesa e enviar ao Serviço de Contabilidade;
h) Proceder ao cruzamento das operações bancárias com os valores registados;
i) Elaborar balanços aos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda;
j) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
k) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento;
m) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
n) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
4 - À Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), no âmbito da gestão da atividade patrimonial compete:
a) Desenvolver instrumentos de inventariação e monitorização do património da Câmara Municipal;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do Município e respetivos ficheiros;
b) Elaborar folhas de carga e folhas de inventário;
c) Proceder à etiquetagem de todos os bens móveis;
d) Proceder ao empréstimo de bens móveis quando superiormente autorizado e controlar o seu estado de conservação quando entregues;
e) Proceder à arrumação e controlo dos movimentos dos depósitos de bens móveis;
f) Controlar o estado de conservação dos bens e tomar as medidas necessárias à sua reparação;
g) Organizar e intervir nos processos de aquisição e alienação de bens e assegurar o cumprimento de leis e regulamentos respetivos;
h) Elaborar autos de abate dos bens;
i) Propor o critério de amortização do exercício que mais se ajustar a cada bem;
j) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
k) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
m) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
n) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
5 - À Unidade funcional de Gestão e Finanças (UFGF), no âmbito da gestão da carteira de seguros do Município compete:
a) Acompanhar e realizar atividades administrativas de contratos de seguros;
b) Desenvolver processos de indemnização a terceiros no âmbito da Responsabilidade Civil;
c) Desenvolver, em estreita com os serviços responsáveis, processos de ressarcimento ao Município por danos em bens patrimoniais, originados por terceiros, junto das seguradoras dos mesmos;
d) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
e) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
f) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento;
g) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
6 - À Unidade funcional de Contratação Pública (UFCP) compete conduzir os processos administrativos de formação de contratos públicos, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação aplicável, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, nomeadamente:
a) Implementar e assegurar um sistema centralizado de aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas;
b) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas;
c) Participar na definição da estratégia do executivo em relação ao planeamento e avaliação das aquisições de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, como forma de lhes responder com prontidão e eficácia;
d) Proceder a estudos de mercado relativamente à aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas;
e) Analisar alternativas e soluções nas várias áreas de negócio, tendo em vista uma obtenção de ganhos de eficiência e eficácia;
f) Elaborar e manter atualizada uma base de dados de potenciais operadores económicos;
g) Promover e assegurar a agregação de necessidades no âmbito da aquisição de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir, com o objetivo de obter ganhos de eficiência e eficácia;
h) Participar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro, visando a obtenção de economias de escala;
i) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;
j) Emitir pareceres e propostas técnicas de soluções a implementar no âmbito da contratação pública e propor a estratégia de compras, objetivos e métricas de desempenho a atingir pelos serviços municipais;
k) Procurar e avaliar as soluções mais ajustadas para ir ao encontro das necessidades da Organização, extraindo conclusões acerca da sua exequibilidade e eficácia, e emitir pareceres técnicos acerca das soluções a implementar;
l) Apoiar os serviços municipais na definição das especificações técnicas das aquisições de bens e serviços, locação de bens e empreitadas, assegurando a homogeneidade dos processos e procedimentos;
m) Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública, em articulação com os respetivos serviços municipais, propondo o tipo de procedimento a adotar, de acordo com a legislação em vigor;
n) Elaborar as informações técnicas necessárias para proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública estipulados no Código dos Contratos Públicos (CCP), previamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens, serviços, empreitadas e concessão de obras públicas;
o) Apoiar o júri dos procedimentos de contratação, coordenando o cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase do procedimento;
p) Assegurar a gestão e a administração de ocorrências nas plataformas eletrónicas no âmbito da contratação pública;
q) Avaliar a satisfação dos gestores dos contratos relativamente à sua execução;
r) Definir em articulação com os serviços municipais as medidas corretivas e preventivas relativamente aos contratos celebrados ou a celebrar;
s) Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos de contratação pendentes e findos;
t) Articular com os diferentes serviços municipais em tudo o que se mostre necessário à centralização e arquivo dos procedimentos de contratação;
u) Promover as publicações obrigatórias e a publicitação na plataforma eletrónica utilizadas pela Câmara Municipal para a contratação pública, de todos os procedimentos de contratação;
v) Avaliar o impacto dos processos de negociação desenvolvidos;
w) Colaborar e apoiar o Oficial Público na prossecução das suas tarefas, no âmbito da contratação pública;
x) Desenvolver contactos para estabelecer parcerias que facilitem a implementação de projetos no âmbito da contratação pública;
y) Elaboração de relatórios síntese da atividade desenvolvida no âmbito da contratação pública;
z) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
aa) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
bb) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.