- 1 -A Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, designada abreviadamente por DPAU, tem por missão:
- a)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
- b)Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- c)Promover a execução de operações de reabilitação urbana;
- d)Assegurar a gestão do sistema de informação urbana, garantindo a sua permanente atualização;
- e)Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
- 2 -À DPAU na área de Apoio Técnico e Administrativo compete:
- a)Proceder ao registo de todos os requerimentos e comunicações relativos à atividade da Divisão;
- b)Organizar e controlar a instrução dos processos de operações urbanísticas e outros que lhe sejam cometidos;
- c)Proceder ao atendimento público, prestando todos os esclarecimentos relacionados com a atividade da DPAU, ou encaminhando para atendimento técnico especializado;
- d)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres, autorizações ou aprovações;
- e)Preparar todos os processos para decisão superior;
- f)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos relacionados com a atividade da divisão (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
- g)Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
- h)Promover a liquidação das taxas mediante a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas, no que diz respeito a processos de obras de edificação, loteamentos, ocupações da via pública e outros;
- i)Proceder ao controlo dos pagamentos em prestações quando autorizados;
- j)Proceder ao fornecimento de plantas topográficas e reprodução de desenhos;
- k)Proceder ao fornecimento e reprodução de cópias de plantas requeridas pelos serviços municipais;
- l)Proceder ao fornecimento de cópias de plantas a outras entidades;
- m)Assegurar e manter devidamente organizado o seu arquivo;
- n)Fornecer à unidade funcional de Planeamento todos os elementos necessários à manutenção do SIG Municipal, nomeadamente no que diz respeito aos processos de loteamentos e de obras de edificação e toponímia;
- o)Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração policial;
- p)Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, publicações e processos que lhe sejam remetidos pela Divisão;
- q)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- r)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 3 -À Unidade Funcional de Administração Urbanística (UFAU) compete:
- a)Executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável;
- b)Coordenar e implementar as atividades municipais no âmbito da gestão urbanística;
- c)Coordenar os procedimentos referentes a operações urbanísticas, designadamente os que constituem mecanismos de controlo prévio da administração;
- d)Coordenar, em cooperação com a unidade funcional de Planeamento, os procedimentos administrativos que integrem competências de ambas os serviços;
- e)Promover a análise e emitir parecer sobre pedidos e comunicações relativos a operações urbanísticas, publicidade e ocupação da via pública;
- f)Proceder à análise e emissão de pareceres sobre pedidos de emissão de certidões relativas a operações urbanísticas e ou correlacionáveis com atividades económicas, da jurisdição da autarquia;
- g)Proceder à análise e emitir parecer sobre reclamações referentes a obras de edificação e loteamentos;
- h)Integrar comissões de vistorias;
- i)Verificar os pedidos para a constituição em propriedade horizontal;
- j)Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
- k)Efetuar atendimento aos munícipes no dia fixado para o efeito;
- l)Promover a elaboração e atualização de regulamentos municipais sobre matérias da sua competência;
- m)Elaborar estudos e projetos de arquitetura, loteamento e arranjos exteriores de âmbito municipal, quando solicitados;
- n)Exercer as funções de gestor de procedimento, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- o)Apreciar os pedidos de autorização para instalação de infraestruturas e equipamentos de suporte a radiocomunicações e aerogeradores;
- p)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- q)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 4 -À Unidade funcional de Planeamento (UFP) compete:
- a)Proceder à elaboração e implementação de planos estratégicos ou programas que se revelem essenciais para o desenvolvimento concelhio ao nível do ordenamento do território e do respetivo desenvolvimento socioeconómico;
- b)Assegurar a coordenação e interligação entre os serviços municipais, de modo a assegurar a eficácia dos resultados;
- c)Proceder, à conceção, elaboração, alteração e revisão dos planos municipais ou intermunicipais, bem como a elaboração de medidas preventivas ou normas provisórias sempre que tal se justifique;
- d)Assegurar a articulação do Plano Diretor Municipal (PDM) e outras propostas de desenvolvimento territorial do Município com os instrumentos de gestão territorial, bem como iniciativas de desenvolvimento urbano de âmbito intermunicipal, regional, nacional, europeu e internacional;
- e)Assegurar a articulação do Plano Diretor Municipal (PDM) e outras propostas de desenvolvimento territorial do Município com os instrumentos de gestão territorial, bem como iniciativas de desenvolvimento urbano de âmbito intermunicipal, regional, nacional, europeu e internacional;
- f)Propor a suspensão total ou parcial dos instrumentos de gestão territorial e respetivas medidas preventivas;
- g)Promover, em articulação com os serviços municipais, o Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT);
- h)Realizar estudos complementares aos Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT) e outros com reflexo no ordenamento do território;
- i)Coordenar, em articulação com os serviços municipais setoriais e territoriais, a elaboração e integração dos instrumentos de planeamento e demais elementos constituintes do Plano Diretor Municipal (PDM) (nomeadamente, cartas de equipamentos e património, estrutura ecológica, infraestruturas de subsídio, entre outros), assegurando o cumprimento dos mesmos nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas;
- j)Gerir de forma integrada, todos os instrumentos de gestão territorial e respetiva cartografia de base associada, promovendo a sua atualização, através do necessário tratamento da informação estatística georreferenciada;
- k)Elaborar os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;
- l)Propor os instrumentos de execução dos planos municipais de ordenamento do território e apoiar a sua concretização;
- m)Propor a delimitação de unidades de execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;
- n)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;
- o)Monitorizar a execução dos instrumentos de gestão territorial;
- p)Coordenar e analisar planos intermunicipais e municipais de mobilidade urbana;
- q)Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
- r)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e Planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- s)Coordenar, em articulação com outras orgânicas municipais, a agenda das Smart Cities;
- t)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
- u)Elaborar e ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos;
- v)Definição e delimitação de áreas de reabilitação urbana e consequente acompanhamento de planos estratégicos;
- w)Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do SIG Municipal, em colaboração com os restantes serviços;
- x)Definir em articulação com outros serviços, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG;
- y)Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
- z)Gerir o portal geográfico do Município;
- aa)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- bb)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- cc)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 27.º — Divisão de Planeamento e Administração Urbanística
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022