- 1 -A Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, designada abreviadamente por DOEM, tem por missão planear e executar as ações respeitantes à execução de obras municipais por administração direta. Organizar e proceder à gestão técnica e administrativa de obras por empreitada e identificar as necessidades de conservação do edificado municipal, procedendo e propondo ações de intervenção ao nível da manutenção preventiva e corretiva e potenciar o aproveitamento das tecnologias de eficiência energética e manter em condições de operacionalidade o parque automóvel e todo o material e equipamento adstrito e promover a gestão racional destes meios.
- 2 -À DOEM na área de Apoio Técnico e Administrativo compete:
- a)Assegurar a organização, tratamento e movimento de processos e expediente;
- b)Organizar e atualizar os ficheiros e o arquivo da divisão;
- c)Executar as tarefas administrativas da divisão;
- d)Conceber e elaborar análise e pareceres no âmbito das atividades da divisão;
- e)Assegurar o acompanhamento e controlo de execução das obras municipais;
- f)Elaborar projetos de especialidades técnicas, medições e orçamentação de projetos municipais;
- g)Analisar e emitir pareceres técnicos sobre as operações de loteamentos e obras de urbanização, nas especialidades das redes viárias, da sinalização, das redes de abastecimento de água, das redes de drenagem de águas residuais e pluviais, dos espaços verdes, das redes de rega e das redes e sistemas de iluminação pública;
- h)Assegurar e organizar a gestão técnica do cemitério do Cartaxo;
- i)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- j)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 3 -À DOEM na área de Empreitadas compete:
- a)Garantir o planeamento e coordenação da execução das obras por empreitada;
- b)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- c)Analisar e validar os Planos de Segurança e Saúde (PSS);
- d)Acompanhar e fiscalizar as obras municipais em curso, quer sejam desenvolvidas na Divisão, quer sejam desenvolvidas por empresa externa à autarquia, assegurando a elaboração de toda a documentação necessária à sua tramitação interna;
- e)Garantir a fiscalização das obras municipais, visando os respetivos autos de medição, respondendo pelo cumprimento das condições fixadas nos projetos e cadernos de encargos;
- f)Participar como membro do júri nas empreitadas de obras públicas;
- g)Elaborar, acompanhar e fiscalizar processos de manutenção de estradas do concelho e outras matérias enquadráveis neste tipo de procedimento;
- h)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- i)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 4 -À DOEM na área do Trânsito, Transportes e Combustíveis compete:
- a)Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamentos;
- b)Proceder à verificação da situação das vias de comunicação do concelho, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;
- c)Colaborar com todos os serviços municipais em processos com incidência na circulação de peões e viaturas;
- d)Apoiar os serviços municipais em processos relacionados com o trânsito, tais como, sinalização temporária de obras, monitorização e gestão dos circuitos dos transportes públicos, parqueamento automóvel, condições de segurança em determinadas zonas mais sensíveis (proximidade de escolas, lares, infantários, equipamentos desportivos, etc.);
- e)Proceder à elaboração de relatórios com o levantamento de situações críticas em matéria de trânsito;
- f)Coligir os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito;
- g)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;
- h)Gerir a frota automóvel municipal, garantindo a sua operacionalidade e coordenar os serviços de transportes e a afetação de viaturas;
- i)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada equipamento da frota municipal, incluindo propostas de abate de máquinas e outras viaturas;
- j)Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização viária do município;
- k)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- l)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
- 5 -À Unidade funcional de Obras por Administração Direta, Oficinas e Equipamentos Municipais (UFOADOEM) compete:
- a)Proceder a ações, por administração direta, de conservação das instalações e equipamentos municipais, executando as obras que se tornem necessárias;
- b)Proceder a ações, por administração direta, de construção, beneficiação e conservação na rede viária municipal;
- c)Gerir as oficinas municipais;
- d)Executar os trabalhos de manutenção da frota automóvel municipal, nas oficinas de mecânica;
- e)Assegurar a colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal da rede viária;
- f)Proceder a ações de conservação e ampliação da rede de drenagem de águas pluviais;
- g)Executar trabalhos de construção civil, no âmbito de tarefas relacionadas com construção, carpintaria, serralharia, pintura, eletricidade;
- h)Promover planos de manutenção para as instalações e equipamentos municipais;
- i)Compilar e elaborar notas técnicas sobre o património edificado municipal, que resulte de obras de conservação ou alteração;
- j)Estudar, propor alterações e coordenar tecnicamente o sistema municipal de drenagem de águas pluviais;
- k)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- l)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 28.º — Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM)
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022