É revogada a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022