Sem prejuízo do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação aplicável, o utente obriga-se a:
- a)Cumprir escrupulosamente as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço;
- b)Cumprir os horários acordados com a empresa de táxi;
- c)Em caso de desmarcação ou desistência, informar a Junta de Freguesia e a empresa de táxi com a maior brevidade possível e sempre com uma antecedência mínima de 24 horas, salvo por motivos de força maior devidamente justificados;
- d)Informar a Junta de Freguesia sempre que ocorra alguma alteração relativamente aos dados facultados aquando da inscrição, sem prejuízo da obrigação anual prevista no n.º 4 do artigo 6.º;
- e)Salvaguardar a limpeza e as boas condições de conservação do veículo utilizado, designadamente abstendo-se de fumar ou de ingerir alimentos e líquidos (exceto água) durante as deslocações;
- f)Tratar com total cortesia, respeito e urbanidade os motoristas de táxi e os colaboradores da Junta de Freguesia afetos ao serviço;
- g)Entregar pontualmente os comprovativos de presença previstos no artigo 9.º do presente regulamento.