- 1 -A Junta de Freguesia de Coutos de Viseu poderá revogar a inscrição do utente sempre que se verifique que as circunstâncias socioeconómicas ou de saúde que justificaram a sua admissão deixaram de se verificar.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá suspender a inscrição do utente em caso de violação grave ou reiterada do disposto no presente regulamento, nomeadamente a não entrega recorrente dos comprovativos de presença previstos no artigo 9.º, por período a determinar pelo Executivo.
Artigo 12.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 28/09/2026