- 1 -Podem beneficiar deste apoio os cidadãos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Sejam recenseados e residam efetivamente na Freguesia de Coutos de Viseu;
- b)Se encontrem em situação de isolamento social, perda de autonomia, mobilidade reduzida ou manifesta vulnerabilidade económica e social.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se em situação de vulnerabilidade económica os requerentes cujo agregado familiar possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor, ou outro critério social devidamente avaliado e fundamentado pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 3 -Podem ainda beneficiar do apoio os descendentes ou ascendentes em linha reta que vivam em economia comum com o cidadão recenseado, desde que cumpram os requisitos sociais e económicos do número anterior.
Artigo 3.º — Destinatários e Condições de Acesso
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