- 1 -O serviço de transporte abrange deslocações com partida na Freguesia de Coutos de Viseu e destino aos estabelecimentos de saúde, clínicas de diagnóstico ou farmácias localizadas na área geográfica do Concelho de Viseu.
- 2 -Excluem-se expressamente do âmbito deste regulamento as situações de transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados, as quais devem acionar imediatamente a Linha Nacional de Emergência Médica (112).
Artigo 4.º — Âmbito Geográfico e Exclusões
Vigente desde: 28/09/2026