- 1 -O apoio financeiro a atribuir pela Junta de Freguesia de Coutos de Viseu para a execução deste regulamento está sujeito ao limite máximo de 1.000,00 € (mil euros) anuais.
- 2 -O serviço de transporte poderá ser temporariamente suspenso ou cessar antes do término do ano civil caso a dotação orçamental fixada no número anterior se esgote.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de estipular um valor limite máximo de apoio financeiro mensal ou anual por cada utente/agregado familiar, por forma a garantir a equidade na distribuição do apoio pela população.
Artigo 5.º — Dotação Orçamental e Limite Anual
Vigente desde: 28/09/2026