- 1 -O Transporte Social e Solidário é operacionalizado através de protocolos celebrados entre a Junta de Freguesia de Coutos de Viseu e empresas de táxi devidamente licenciadas e a operar no concelho.
- 2 -O pagamento do serviço é efetuado diretamente pela Junta de Freguesia à empresa de táxi prestadora do serviço, mediante a apresentação regular das respetivas faturas detalhadas, nos termos e valores tabelados acordados no protocolo.
Artigo 7.º — Modelo de Parceria (Protocolo de Táxis)
Vigente desde: 28/09/2026