- 1 -Após notificação ao utente de que a sua inscrição foi admitida, este poderá solicitar transportes para os locais e serviços nos termos definidos no artigo 2.º
- 2 -Os pedidos de transporte deverão ser efetuados com a maior antecedência possível e, em todo o caso, com pelo menos 48 horas úteis de antecedência relativamente à data e hora em que deverá ocorrer o transporte.
- 3 -O pedido de marcação pode ser feito presencialmente nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, por via telefónica ou eletrónica.
- 4 -O utente pode solicitar o transporte com a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar ou acompanhante, devendo para este efeito requerer esta autorização quando solicita o serviço, sob pena de impossibilidade de resposta por lotação do veículo.
- 5 -O utente será informado pela Junta de Freguesia sobre a disponibilidade e confirmação do agendamento do pedido realizado, bem como o horário e local previstos, quanto à partida e quanto ao retorno.
- 6 -Aquando da deslocação e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo com o motorista de táxi da empresa parceira, ficando o retorno condicionado à disponibilidade do serviço de transporte contratualizado e cumprimento do horário de funcionamento acordado.
Artigo 8.º — Marcação e Agendamento do Transporte
Vigente desde: 28/09/2026