- 1 -É estrita e obrigatoriamente exigida a entrega à Junta de Freguesia de documento idóneo comprovativo de presença na respetiva consulta médica, exame de diagnóstico ou deslocação à farmácia (talão de consulta, declaração de presença médica ou fatura/recibo de compra de medicamentos em nome do utente).
- 2 -O comprovativo mencionado no número anterior deve ser entregue na secretaria da Junta de Freguesia, ou enviado por via eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a realização da deslocação.
- 3 -A não entrega do comprovativo no prazo estabelecido confere à Junta de Freguesia o direito de suspender imediatamente o acesso do utente a novos transportes e de exigir o reembolso do valor despendido com a respetiva viagem.
Artigo 9.º — Obrigatoriedade de Comprovativo de Presença
Vigente desde: 28/09/2026