Constituem deveres do Bolseiro:
- a)Prestar com veracidade todas as informações que lhes forem solicitadas;
- b)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar obtido em cada ano letivo;
- c)Informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, da eventual mudança de curso ou de estabelecimento de ensino, situação esta, que obrigará sempre à reapreciação do pedido;
- d)Manter a Câmara Municipal informada das situações disciplinares que lhe sejam aplicadas pelo estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado;
- e)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham alterado a sua situação económica, bem como a mudança de residência;
- f)Comunicar à Câmara Municipal que é beneficiário ou passou a beneficiar de bolsa concedida por outra instituição. Neste caso, deverá ser entregue documento comprovativo passado pela instituição em causa com indicação do montante atribuído;
- g)Deve o bolseiro devolver num prazo de 30 dias os talões de embarque relativamente ao voo realizado ao abrigo do presente Regulamento, sob pena de ressarcir o Município das Lajes do Pico na totalidade da tarifa.